- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 04/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 04/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 526, CAPUT, DO CPC LEI 10.351/2001. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROVIMENTO. I. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC conta-se da data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. II. O não cumprimento pelo agravante do disposto no referido dispositivo legal implica inadmissibilidade do recurso, desde que oportunamente argüido pela parte agravada (art. 526, parágrafo único, do CPC). II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.124.338/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 4/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.