JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
04/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 04/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 526, CAPUT, DO CPC LEI 10.351/2001. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROVIMENTO. I. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC conta-se da data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. II. O não cumprimento pelo agravante do disposto no referido dispositivo legal implica inadmissibilidade do recurso, desde que oportunamente argüido pela parte agravada (art. 526, parágrafo único, do CPC). II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.124.338/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 4/8/2010.)
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