JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 30/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara, expressa e fundamentada acerca do ponto alegado como omisso pelo ora agravante ? o despacho do juiz ordenando a citação como evento hábil a interromper a prescrição. Confira-se: "Com efeito, cumpre assinalar que, no caso dos autos, não se trata de prescrição intercorrente, ante a inexistência de interrupção do prazo, pois, à época da propositura da ação, o artigo 174, inciso I, do CTN previa que somente a citação pessoal feita ao devedor interromperia o prazo prescricional, e não o despacho ordinatório da citação, consoante dispõe atualmente a redação do aludido dispositivo, conferida pela Lei Complementar n. 118, de 09.02.2005" (eSTJ fl. 86). Afastada, portanto, a violação dos arts. 458 e 535, do CPC. 2. Apenas as hipóteses, nas quais transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não haver sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do art. 40, § 4º, do CTN. Os demais casos encontram disciplina na nova redação do art. 219, § 5º, do CPC, de modo que a prescrição da ação executiva pode ser decretada de ofício sem que se exija a oitiva da Fazenda exequente. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.100.156/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, examinado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. 3. No caso, o Tribunal de origem se reportou aos marcos temporais para o reconhecimento da prescrição tributária nos autos, por meio das seguintes premissas fáticas: "Observa-se que o crédito cobrado pela Fazenda Pública foi devidamente constituído em 01/01/1998, 01/01/1999, 01/01/2000, 01/01/2001; todavia, em razão da não-localização da executada, operou-se sua citação por edital ? devidamente publicado no Diário da Justiça em 09 de maio de 2007 (eSTJ fl. 85). 4. Portanto, conforme se depreende do entendimento supra, não se está diante de prescrição intercorrente e, consequentemente, não cabe ao caso a regra do art. 40, § 4º, da LEF. O art. 219, § 5º, do CPC, que permite ao juiz decretar de ofício da prescrição, foi corretamente aplicado pelo acórdão recorrido. 5. É entendimento consensual na Primeira Seção que aferir se a demora na citação se deveu aos mecanismos do Poder Judiciário revela-se inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ (Recurso Especial 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.12.09, nos termos do art. 543-C do CPC e Resolução STJ 08/2008). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.289.403/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. Apenas as hipóteses nas quais transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não haver sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do art. 40, § 4º, do CTN. Os demais …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETAÇÃO EX OFFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80 NA HIPÓTESE. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STF. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a Corte a quo extinguiu a ação em razão da ocorrência da prescrição da aç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 06/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. A consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (art. 219, § 5º, do CPC) não podia ser decretada de ofício pelo juiz. Precedentes: REsp 642.618/PR (DJ de 01.02.2005); REsp 513.348/ES (DJ de 17.1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO LIMINAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. Afasta-se a violação do art. 535 do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, ainda que não tenha abordado os dispositivos legais indicados pela parte. 2. Incide…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, DO CPC. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegada afronta a dispositivos legais que não foram enfrentados no aresto a quo recorrido, malgrado a oposição dos aclaratórios. Incide, nesse ponto, a Súmula 211/STJ. 2. É de se destacar que o conhecimento de ofíci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.