JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, DO CPC. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegada afronta a dispositivos legais que não foram enfrentados no aresto a quo recorrido, malgrado a oposição dos aclaratórios. Incide, nesse ponto, a Súmula 211/STJ. 2. É de se destacar que o conhecimento de ofício da prescrição ocorreu, na espécie, após a vigência da Lei n. 11.280/06, a qual conferiu nova redação ao art. 219, § 5º, do CPC. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o reconhecimento da prescrição pode ser feito pelo magistrado sem a prévia oitiva da Fazenda. A propósito, registre-se que o tema em debate foi objeto de apreciação pela Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.100.156/RJ, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 3. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.114.630/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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