Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/10/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 4.412/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 28/10/2010.)