Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 105.234/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/3/2013.)