JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo em dobro estabelecido pelos arts. 545 c/c 188 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.069.545/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 105.234/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/3/2013.)

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.205.584/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo em dobro estabelecido pelos arts. 545 c/c 188 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 6.413/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 5/5/2010.)

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.230.953/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)

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