JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545, do Código de Processo Civil e 258, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.196.282/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.205.584/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O QUINQUÍDIO LEGAL. 1. Não subsistindo causas legais de ampliação do prazo, revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.234.813/SP, relator Ministro Og Fernandes…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 25/05/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Relator deve ser protocolado em juízo no prazo de até 5 (cinco) dias da data da respectiva publicação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.258.917/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 23/6/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.