- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Mandando de Segurança impetrado com o fito de conceder à impetrante o direito de tomar posse no cargo de Fisioterapeuta do Hospital Regional de Cacoal/RO, cumulando com o cargo que já exerce em Porto Velho/RO. A autoridade coatora deixou de empossá-la em razão de ter constatado ser ela detentora de cargo semelhante na Administração Estadual em Porto Velho/RO, a 481 km de Cacoal/RO. 2. O Tribunal a quo denegou a ordem, por não existir nos autos prova de como a impetrante compatibilizaria ambas as jornadas de trabalho. 3. A Ação Mandamental exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo da impetrante, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza do writ. Precedentes do STJ. 4. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido. (RMS n. 33.826/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.