- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010
CIVIL E TRIBUTÁRIO - ART. 78, § 2º, DO ADCT - PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - CESSÃO DE CRÉDITOS - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. 1. As parcelas do precatório submetido à moratória do art. 78 do ADCT, se não liquidadas até o final do prazo previsto, passam a ter poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora, nos moldes do § 2º do mesmo dispositivo constitucional. 2. São válidos os requisitos estabelecidos na legislação estadual, entre os quais o que estabelece a obrigatoriedade de homologação em juízo da cessão de créditos realizada. Precedentes. 3. Ademais, os créditos de natureza alimentar, nos moldes do § 2º do art. 78 do ADCT, não tem eficácia liberatória do pagamento de tributos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.306.461/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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