JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
17/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 17/06/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ART. 78, § 2º, DO ADCT - PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - IMPOSSIBILIDADE DO ENCONTRO DE CONTAS COM PRECATÓRIO DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 1. As parcelas do precatório submetido à moratória do art. 78 do ADCT, se não liquidadas até o final do prazo previsto, passam a ter poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora, nos moldes do § 2º do mesmo dispositivo constitucional. 2. Para possibilitar o encontro de contas, deve haver identidade entre a entidade federativa tributante e a responsável pelo pagamento do precatório, não se admitindo a compensação com precatório relativo a débito de ente integrante da administração indireta. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.655/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 17/6/2010.)
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