JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA SERVIÇOS PÚBLICOS. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO. MAJORAÇÃO JUROS MORATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 293 DO CPC. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública prevista no art. 293 do CPC, pode o Tribunal alterar o percentual de juros moratórios impostos na sentença, ainda que inexista recurso da parte com esse objetivo, sem que isso implique julgamento extra petita ou infringência ao princípio do non reformatio in pejus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.011.263/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL ? JUROS DE MORA ? CONDENAÇÃO ? AGRAVAMENTO ? REFORMATIO IN PEJUS ? VEDAÇÃO ? SÚMULA 45/STJ. 1. Incorre em violação ao princípio da non reformatio in pejus a modificação, em remessa necessária, do marco inicial da contagem dos juros de mora, sem que haja recurso voluntário da parte sucumbente nesse ponto. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.149.216/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010…

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