- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA SERVIÇOS PÚBLICOS. MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO. MAJORAÇÃO JUROS MORATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 293 DO CPC. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública prevista no art. 293 do CPC, pode o Tribunal alterar o percentual de juros moratórios impostos na sentença, ainda que inexista recurso da parte com esse objetivo, sem que isso implique julgamento extra petita ou infringência ao princípio do non reformatio in pejus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.011.263/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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