- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ? VEREADORES ? EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE PERMITIA A CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ? EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA 280/STF ? APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 ? VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS ? ART. 11 DA LEI 8.429/1992 ? ELEMENTO SUBJETIVO ? DOLO GENÉRICO ? NÃO-COMPROVAÇÃO. 1. Em sede de recurso especial, não pode o STJ examinar a pretensão da parte recorrente, se o Tribunal de origem decidiu a lide com base em normas de lei local. 2. A jurisprudência desta Corte, quanto ao resultado do ato, firmou-se no sentido de que se configura ato de improbidade a lesão a princípios administrativos, o que, em princípio, independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público. 3. A Segunda Turma firmou entendimento de que, para caracterização dos atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, basta a configuração de dolo lato sensu ou genérico. 4. Não demonstrada a presença do dolo genérico dos vereadores na edição de lei municipal, que previa a contratação sem concurso público, descabe a tipificação de ato de improbidade administrativa. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.165.505/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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