- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 09/08/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AÇÃO PENAL TRANCADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL POR FALTA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO IPL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico de que oferecida a denúncia, perde objeto o Habeas Corpus que visava o trancamento do Inquérito Policial (HC 96.676/AC, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 23.03.2009). Com muito mais razão não há sentido na postulação de declaração de nulidade de inquérito quando a própria Ação Penal já foi trancada, por ausência de lançamento definitivo do crédito tributário. 2. Recurso não conhecido, em consonância com o parecer ministerial. (RHC n. 22.794/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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