- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 05/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 05/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 282/STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A ausência de prequestionamento dos artigos 128 131, 165, 458, incisos II e III e 460, todos do CPC, e 32, § 8º, da Lei n. 9.656/98 pela Corte de origem impede a análise do recurso, nos termos da Súmula 282/STF. 3. O Tribunal a quo, ao julgar a controvérsia, relacionada ao ressarcimento de valores ao SUS por planos privados de assistência médica, nos moldes do art. 32 da Lei 9.656/98, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional que afastam a possibilidade de análise da pretensão recursal, inclusive o recurso especial fundado na divergência jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.017.216/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 5/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.