JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI 9.656/1998. TUNEP. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal a quo enfrentou o ponto da lide, respeitante ao cabimento do ressarcimento ao SUS, não sendo obrigado, por outro lado, a enfrentar meros aspectos ou questões do litígio, os quais ficam implicitamente rejeitados. 2. A Corte de origem resolveu a questão sob o enfoque constitucional, notadamente quanto aos art. 196 e 199, da Constituição da República, cuja revisão escapa aos limites da competência outorgada ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Aferir se os valores cobrados a título de ressarcimento, previstos na tabela TUNEP, superam ou não os efetivamente praticados pelas operadoras de plano de saúde exige, necessariamente, o reexame de aspectos fáticos, o que encontra óbice nesta instância especial, à incidência do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Admite-se a inscrição no CADIN, diante de mera discussão judicial acerca do débito, sem a correspondente caução. Precedentes. 5. Em recurso especial, é impossível conhecer de aventado dissídio jurisprudencial em torno de matéria analisada na Instância a quo sob enfoque estritamente constitucional. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.310.234/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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