JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA (TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). VALOR DA CAUSA. REMUNERAÇÃO ÍNFIMA. 1. Ante as particularidades da espécie, merece parcial provimento o agravo regimental da entidade pública, para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), antes arbitrados em 20% do valor da causa. 2. "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nas ações declaratórias, a verba honorária deve ser fixada tendo como base o valor da causa ? que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda ?, ou mesmo, em valor determinado, quando vencida a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC." (REsp nº 1.136.391/RS, Relator Ministro Castro Meira, in DJe 21/5/2010). 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.188.044/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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