- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 03/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA (TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). VALOR DA CAUSA. REMUNERAÇÃO ÍNFIMA. 1. Ante as particularidades da espécie, merece parcial provimento o agravo regimental da entidade pública, para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), antes arbitrados em 20% do valor da causa. 2. "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nas ações declaratórias, a verba honorária deve ser fixada tendo como base o valor da causa ? que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda ?, ou mesmo, em valor determinado, quando vencida a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC." (REsp nº 1.136.391/RS, Relator Ministro Castro Meira, in DJe 21/5/2010). 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.188.044/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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