- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE. RESP N. 1.155.125/MG. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Restou consolidado na Primeira Seção, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, o entendimento de que, "nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo". 2. Assim, os honorários advocatícios in casu devem ser arbitrados em 15% sobre o valor da causa, e não sobre o valor da condenação, como determinado pela Corte de origem. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.292.121/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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