- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento pacificado desta Corte, se aplica ao servidor público, para fins de enquadramento na carreira, a lei vigente à época da sua nomeação para o cargo público, e não a lei em vigor ao tempo da realização do concurso público. 2. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedentes do STF. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 21.664/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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