- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 29/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uniforme no sentido de que o vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública é de direito público, não havendo direito adquirido a regime jurídico. 2. O provimento em cargo público deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira conforme a lei vigente na data da investidura no cargo público, que ocorre com a nomeação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.989/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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