- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ART. 68 DA LEI ESTADUAL Nº 8.269/04. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3.442/MT. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. SÚMULA 339/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI nº 3.442/MT, para declarar inconstitucional o art. 68 da Lei nº 8.269/2004, do Estado do Mato Grosso, que dispõe sobre o enquadramento dos servidores da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social na carreira de Profissionais do Sistema Único de Saúde, por afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF). 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 22.737/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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