JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. RE 563.965/RN. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Tendo os ora agravantes optado por permanecer sujeitos ao regime antigo previsto na Lei mineira 6.762/75, não possuem direito líquido e certo à remuneração estabelecida após a reestruturação da carreira promovida pela Lei estadual 15.464/2005, em razão da expressa vedação prevista na Lei estadual 16.190/2003. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 563.965/RN, e sob o regime de repercussão geral, pacificou o entendimento de que o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, como no caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 29.621/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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