JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 03/11/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. EXPULSÃO. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 439, "C", DO CPPM. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes do STJ. 2. A absolvição na esfera penal fundada na alínea "c" do art. 439 do CPPM ("não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal") não é capaz de desconstituir a punição administrativa aplicada em virtude do cometimento de infração disciplinar. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp n. 1.028.436/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/11/2010.)
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