- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 03/11/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. EXPULSÃO. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 439, "C", DO CPPM. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes do STJ. 2. A absolvição na esfera penal fundada na alínea "c" do art. 439 do CPPM ("não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal") não é capaz de desconstituir a punição administrativa aplicada em virtude do cometimento de infração disciplinar. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp n. 1.028.436/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/11/2010.)
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