Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO. PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido da independência das esferas administrativa e penal, desnecessário à Administração aguardar o término da ação penal para tomar as medidas pertinentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. …