JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA DA ARRENDATÁRIA. VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. I - O contrato de arrendamento mercantil foi resolvido ante a inadimplência da arrendatária e o bem retomado pela arrendante. II - Os valores pagos antecipadamente, a título de VRG, devem ser devolvidos à arrendatária, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição financeira arrendante. III - O Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, devendo, portanto, ser mantida por seus próprios fundamentos. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.230.887/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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