JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I.- É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. II.- Diante da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário, retomada a posse direta do bem pelo arrendante, extinguiu-se a possibilidade de o arrendatário adquirir o bem. Por conseguinte, deve ser devolvido o valor residual pago antecipadamente. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.889/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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