Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1. O banco é responsável pelo ato do funcionário que deposita um cheque em conta-corrente, como se fora dinheiro, causando prejuízo ao correntista na transação 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 246.687/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 14/5/2010.)