JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
14/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 04/05/2010, p. 14/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1. O banco é responsável pelo ato do funcionário que deposita um cheque em conta-corrente, como se fora dinheiro, causando prejuízo ao correntista na transação 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 246.687/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 14/5/2010.)
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