- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 16/08/2010
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apurada a renda mensal inicial, a Constituição Federal de 1988 assegurou o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (art. 201, § 4o. da CF). 2. As diferenças remanescentes relativas ao período anterior ao pagamento do benefício deverão ser corrigidas monetariamente. 3. O atraso na implantação do benefício não dá direito à correção monetária da Renda Mensal, mas sim à correção monetária das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.107.209/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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