- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pela análise do acórdão guerreado, percebe-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia com base em direito local, a saber, os Decretos Estaduais 41.446/96 e 21.123/83. Portanto, não pode esta questão ser dirimida na estreita via do recurso especial. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 280/STF. 2. Ainda que se reconheça a existência de fundamento infraconstitucional no acórdão recorrido passível de análise por esta Corte, é certo que o fundamento constitucional do aresto hostilizado é suficiente para mantê-lo, de modo que a ausência de impugnação, via recurso extraordinário, inviabiliza a abertura da instância especial pelo óbice do Enunciado n. 126 da Súmula desta Corte. 3. O Agravante não realizou o imprescindível cotejo analítico entre a situação de fato e os arestos paradigmas, razão porque a análise da divergência fica prejudicada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 947.030/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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