- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SISTEMA DE ECONOMIAS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STJ. 1. A pretensão é incabível na presente via recursal ante a incidência da Súmula 280/STF, tendo em vista que a controvérsia relativa dos autos foi dirimida à luz de interpretação de lei local (Decretos Estaduais 21.123/83 e 41.446/96). Assim, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação nas normas estaduais mencionadas, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no REsp 1.423.020/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/2/2014; AgRg no AREsp 100.666/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/11/2013; AgRg no AREsp 379.172/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/11/2013; AgRg no AREsp 380.137/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.440/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.