- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 28/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. MATÉRIA JULGADA SOBRE A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, ART. 543-C DO CPC. 1. O acórdão decidiu contrariamente ao recorrente com fundamento no revolvimento fático probatório, incidência da Súmula 7/STJ. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 826428/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, de relatoria do Eminente Ministro Luiz Fux, passou a adotar o entendimento conferido pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar nº 70/91, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 377.457 e 381.964 e rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário 377.457/PR. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp n. 1.146.389/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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