JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada, com base no fixado nas instâncias ordinárias, entendeu que a verba, apontada pelo agravante como não paga, foi devidamente adimplida por meio de alvará. 2. Alterar o fundamento do aresto a quo é tarefa que demandaria necessariamente a incursão no arcabouço fático-probante dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte entende que, havendo transação, em que as partes acordam expressamente em responder pelos honorários advocatícios de seus patronos, inclusive os decorrentes de condenação judicial, aplica-se o disposto no art. 26, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.186.110/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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