JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO RECHAÇADO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada que obstou o seguimento do recurso especial, atraindo, assim, a aplicação do Enunciado Sumular n. 182 desta Corte. 2. A tese levantada pela recorrente de que o Tribunal a quo não pode se manifestar sobre a questão de mérito, não merece conhecimento, dado que é cediço nesta Corte que o Tribunal de origem não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça ao adentrar no mérito do recurso especial ainda no juízo de admissibilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.188.708/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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