- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO RECHAÇADO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada que obstou o seguimento do recurso especial, atraindo, assim, a aplicação do Enunciado Sumular n. 182 desta Corte. 2. A tese levantada pela recorrente de que o Tribunal a quo não pode se manifestar sobre a questão de mérito, não merece conhecimento, dado que é cediço nesta Corte que o Tribunal de origem não usurpa competência do Superior Tribunal de Justiça ao adentrar no mérito do recurso especial ainda no juízo de admissibilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.188.708/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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