JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1 - A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto no enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2 - In casu, o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos constantes da decisão agravada. 3 - Acrescente-se, ainda, que não há como acolher o argumento do agravante de que a douta Presidência do E. Tribunal a quo, ao exercer o juízo de admissibilidade do apelo nobre, não se ateve à verificação da existência ou não dos requisitos de admissibilidade, ingressando, indevidamente, no exame do mérito do recurso. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é possível, no juízo de prelibação realizado na origem, adentrar o mérito do recurso especial, pois o exame de admissibilidade pela alínea "a" do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia (AgRg no Ag 1.100.596/SC, Relator o eminente Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 25.06.2009; e AgRg no Ag 68.804/PR, Relator o eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 2.10.1995). 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.226.770/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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