- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 09/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/12/2009, p. 09/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Compete ao recorrente, na petição recursal do agravo de instrumento, infirmar especificamente os fundamentos expostos na decisão agravada, e não apenas reproduzir as razões declinadas no especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. "Não procede a alegação de usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, porquanto é assente nesta Corte o entendimento de que é possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem, adentrar ao mérito do recurso especial, pois o exame de admissibilidade pela alínea 'a' do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia" (AgRg no Ag 1.100.596/SC, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 25.06.2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 866.777/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 9/2/2010.)
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