- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS AO SEGUNDO IMÓVEL NA MESMA LOCALIDADE. CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS ANTERIORES À LEI 8.100/90. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR RESIDUAL. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO CONTRATO, PARA APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para haver a cobertura do FCVS, o saldo devedor a ser quitado deve ser residual, remanescente, ou seja, aquele que subsiste ao final do contrato, ainda que pagas as parcelas contratuais pelo mutuário. Em suma: são necessários o adimplemento das prestações e a consequente extinção do contrato, para apuração de eventual existência de saldo remanescente a ser coberto pelo FCVS. 2. Dessa forma, ainda que o contrato em tela tenha sido firmado antes de 1990, não há como reconhecer o direito de quitação de saldo residual pelo FCVS, pelo simples fato de o contrato ainda não ter sido extinto, em decorrência do não pagamento das prestações contratuais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.223.223/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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