- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. LEI 10.150/00. 1. Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a Lei 10.150/00 previu a quitação do saldo devedor residual dos contratos, desde que integralmente adimplidas as prestações devidas até então. Precedentes: REsp 954588 / RS, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJe 14/03/2012; AgRg no REsp 1288515 / AL, Segunda Turma, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 07/03/2012; AgRg no REsp 1124206 / PE, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJe 23/09/2010. 2. Na hipótese dos autos, ainda que o contrato em tela tenha sido firmado antes de 31.12.1987, não se pode reconhecer o direito de liquidação antecipada da dívida, já que as instâncias de origem expressamente consignaram a existência de prestações em atraso desde 1996. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.133.424/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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