- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. PRESTAÇÕES EM ABERTO. LEI 10.150/00. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a Lei 10.150/00 previu a quitação do saldo devedor residual dos contratos, desde que integralmente adimplidas as prestações devidas até então" (AgRg no REsp 1.133.424/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 14/8/12). 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela impossibilidade de quitação do saldo residual pelo FCVS diante da existência de prestações não pagas, não há como reformar tal entendimento, que se ajusta perfeitamente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.426.005/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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