- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2020, p. 27/11/2020
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. TRIBUTÁRIO. REINTEGRA. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. ART. 7º, §2º E INCISOS, DO DECRETO Nº 8.415/2015. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS SUCESSIVAS NO TEMPO. LEGALIDADE. 1. O art. 22, §1º, da Lei n. 13.043/2014, que faculta ao Poder Executivo Federal editar sucessivos decretos alterando as alíquotas do REINTEGRA de maneira uniforme para todo e qualquer bem, isto é, sem fazer necessariamente qualquer discrímen por tipo de bem, também faculta ao mesmo Poder Executivo Federal editar um único decreto que, em atenção à previsibilidade (segurança jurídica), já fixe as alíquotas a serem sucessivamente aplicadas a períodos preestabelecidos. 2. À toda evidência, "admitir-se a diferenciação por bem" não significa, como deseja o contribuinte, que toda a diferenciação de alíquotas fique contida nessa diferenciação por bens. "Admitir-se" não é "limitar-se". "Admitir-se" significa potestade. O Poder Executivo Federal poderá não fazer essa diferenciação por bens e optar por tratar de maneira uniforme todos os bens. Poderá também, dentro dessa uniformidade, adotar qualquer percentual, desde que contido na faixa de alíquotas que varia entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento). Poderá também variar esse percentual no tempo. 3. Desta forma, é lícito o disposto no art. 2º, §7º, do Decreto n. 8.415/2015, ao estabelecer os percentuais do crédito do REINTEGRA diferenciados previamente por períodos. Precedentes: REsp. n. 1.873.758/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16.06.2020; REsp. n. 1.732.813/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14.05.2019. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.657.525/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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