- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA EM CASO DE INTEMPESTIVIDADE. HIPÓTESE DIVERSA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes da publicação dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, salvo se houver reiteração posterior no prazo recursal, nos termos da Súmula 418/STJ. 2. A interrupção do prazo recursal, prevista no art. 538 do CPC, decorrente da interposição de embargos declaratórios, não ocorrerá quando os embargos não forem conhecidos por intempestividade, hipótese diversa da ocorrida nos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.283.862/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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