- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO. CONDUTA TÍPICA PRATICADA POR CIVIL EM DETRIMENTO DE VERBA SUJEITA À ORDEM ADMINISTRATIVA E À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL COMUM ESTADUAL. 1. Crime de estelionato praticado por civil em detrimento de patrimônio sob a ordem administrativa e a administração militar estadual deve ser processado e julgado pela justiça penal comum estadual. Inteligência do art. 125, §4º da Constituição Federal. Aplicação da Súmula 53/STJ. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal de Belém/PA, o suscitante. (CC n. 111.809/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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