JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO. CONDUTA TÍPICA PRATICADA POR CIVIL EM DETRIMENTO DE VERBA SUJEITA À ORDEM ADMINISTRATIVA E À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL COMUM ESTADUAL. 1. Crime de estelionato praticado por civil em detrimento de patrimônio sob a ordem administrativa e a administração militar estadual deve ser processado e julgado pela justiça penal comum estadual. Inteligência do art. 125, §4º da Constituição Federal. Aplicação da Súmula 53/STJ. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal de Belém/PA, o suscitante. (CC n. 111.809/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/03/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR FEDERAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. FURTO PRATICADO POR CIVIL. LOCAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR (DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR). BEM. OBJETO MATERIAL DO DELITO. PROPRIEDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Furto praticado por civil, com subtração de bem de propriedade privada, um aparelho de som de um capitão do Exército Brasileiro, ainda que em local sob administração militar, não determina a competência da Just…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/11/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO PRATICADO POR CIVIL. PENSÃO MILITAR. BEM SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. Nos termos do art. 9º, III, "a", do Código Penal Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos previstos no Código Penal Militar que, embora tenham igual definição na lei penal comum, são praticados por civil em detrimento de patrimônio sob administração milita…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/04/2011

PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. EXECUÇÃO DA PENA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça Comum a execução da pena imposta pela Justiça Castrense, quando o condenado foi excluído da Corporação Militar. 2. Conflito conhecido para julgar competente o Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro-RJ. (CC n. 109.355/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julg…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/02/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO. CRIME COMETIDO POR CIVIL CONTRA PATRIMÔNIO SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 9º, III, A, DO CPM. DELITO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. O saque de valores indevidamente depositados pela Administração militar em conta-corrente de pensionista já falecido caracteriza crime militar (art. 251 do CPM), uma vez que perpetrado contra patrimônio sob administra…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/03/2011

PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DA PRÁTICA DE CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Inexistindo qualquer indício concreto da prática de delito de competência da Justiça Federal, é de se reconhecer a competência da Justiça Estadual para dar prosseguimento ao feito em que se investiga o suposto cometimento de estelionato. A mera "possibilidade" de a falsificação visar a lavagem de dinhei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.