Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/03/2011
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR FEDERAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. FURTO PRATICADO POR CIVIL. LOCAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR (DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR). BEM. OBJETO MATERIAL DO DELITO. PROPRIEDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Furto praticado por civil, com subtração de bem de propriedade privada, um aparelho de som de um capitão do Exército Brasileiro, ainda que em local sob administração militar, não determina a competência da Just…