JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO PRATICADO POR CIVIL. PENSÃO MILITAR. BEM SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. Nos termos do art. 9º, III, "a", do Código Penal Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos previstos no Código Penal Militar que, embora tenham igual definição na lei penal comum, são praticados por civil em detrimento de patrimônio sob administração militar. 2. Neste caso, o crime de estelionato previdenciário foi praticado por civil, por meio de saques da conta-corrente de sua genitora, pensionista militar, após o seu falecimento. 3. Delito praticado em detrimento de patrimônio sob a administração militar. Interesse da Justiça Castrense na apuração do delito (Precedentes do STF). 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Auditor da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar de Curitiba-PR, ora suscitado. (CC n. 130.711/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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