Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/11/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO PRATICADO POR CIVIL. PENSÃO MILITAR. BEM SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. Nos termos do art. 9º, III, "a", do Código Penal Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos previstos no Código Penal Militar que, embora tenham igual definição na lei penal comum, são praticados por civil em detrimento de patrimônio sob administração milita…