- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 19/08/2010
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ? DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO ? REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS ? LIMITES DO CONTRADITÓRIO ? ART. 9° DA RESOLUÇÃO N° 09/2005 DO STJ. 1. Sentença que decretou divórcio e homologou acordo que fixou a prestação de alimentos devidos aos filhos menores preenche os requisitos da Resolução n° 09/2005 do STJ. 2. O STJ tem adotado o entendimento de que a regra do art. 226, § 6°, da CF/88 prevalece sobre o comando do art. 7°, § 6°, da LICC, sendo cabível o reconhecimento do divórcio realizado no exterior nos casos em que restar comprovado o prazo de 02 (dois) anos da separação de fato do casal. Precedentes. 3. Homologação deferida. (SEC n. 4.441/US, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 19/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.