JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 19/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LEI ESTADUAL PAULISTA N. 4.952/1985. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PREPARO. ISENÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280-STF. DESCABIMENTO. TEMA PACIFICADO. I. A c. Corte Especial, em reiterados precedentes, fixou posicionamento que a dispensa de preparo para a apelação em embargos à execução fiscal depende da interpretação da Lei do Estado de São Paulo n. 4.952/1985, que constitui direito local, portanto não permite acesso à instância especial, nos termos da Súmula n. 280-STF. II. Embargos conhecidos e providos, para negar seguimento ao recurso especial. (EREsp n. 604.314/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 19/8/2010.)
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