- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 24/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. "No julgamento dos EREsp n. 250999/SP (Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 21.06.2004, p. 154), pela colenda Corte Especial, concluiu-se pela "impossibilidade de apreciação do tema sobre incidência de pagamento do preparo, relativo ao recurso de apelação em sede de embargos à execução, com esteio no prescrito pela Lei Estadual 4.952/85 (do Estado de São Paulo)", na via angusta do recurso especial, por cuidar de indispensável interpretação da legislação local, "o que é vedado ao Pretório Excelso e ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do verbete Sumular 280/STF". (AgRg nos EREsp 557450/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 194) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.348.209/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.