JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
16/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPCP/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Com relação à alegada violação do art. 4° da Lei Estadual 10.135/98, registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.685.632/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Com relação à alegada violação da legislação estadual (art. 10 da Lei 10.177/1998), registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA. OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC DE 1973. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Na hipótese em tela, o Tribunal de origem concluiu que não houve parcelamento do crédito tributário, inscrito na CDA. Modificar o entendimento da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2017

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADO. PARCELAMENTO FISCAL. ITCMD. ÍNDICES DE CORREÇÃO. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação do artigo 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. DECRETO N. 45.358/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - Quando a análise de ofensa à lei federal implica a necessidade de exame de lei local, apresenta-se inviabilizado o recurso especial pelo óbice descrito no enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afast…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE INFRINGIDO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado constitui deficiência que obsta a admissibilidade do Recurso Especial interposto com base na alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.