JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
12/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAÇÃO PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ? A fundação privada, no caso concreto mera prestadora de serviços e colaboradora na realização de um concurso público, não tem legitimidade para ajuizar pedido de suspensão de provimento liminar com base no art. 4º da Lei n. 8.437/1992. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.059/TO, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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