JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA INDEFERIDA EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR ACOLHIDO. - A pessoa física ou jurídica de direito privado, salvo as exceções consagradas na jurisprudência (concessionárias de serviço público na defesa do interesse público), não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão que, mesmo em juízo de reconsideração, indefere o pedido de suspensão formulado pelo ente público, sob pena de subverter o instituto da suspensão. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg na SLS n. 1.044/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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