- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ? Na linha da jurisprudência desta Corte, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na suspensão de liminar e de sentença, que se limita a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? A necessidade de contratação de servidores públicos estaduais não justifica o afastamento das normas legais, editadas para satisfazer os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Os vícios apontados na decisão liminar aqui impugnada podem, se confirmados, implicar graves prejuízos aos serviços públicos a serem prestados pelos candidatos aprovados no certame defeituoso. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.040/TO, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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